O saque de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem bem a calhar para milhões de brasileiros.
Tratando-se de uma parte do salário que é mensalmente guardada pelo empregador, esse dinheiro tem a função de ajudar o trabalhador em alguns casos extremos, como catástrofes naturais e demissão sem justa causa.
Contudo, muita gente questiona “como saber se tenho direito ao FGTS inativo?” e é bem simples sanar essa dúvida.
Para começar, deve-se entender o que é o fundo de garantia inativo: trata-se da conta referente a empregos anteriores e que não estão mais recebendo depósito.
Cada vez que o trabalhador começa em um novo emprego, o empregador abre uma conta de FGTS junto à Caixa (que não é o mesmo que conta bancária).
Quando há a troca de emprego, a conta anterior se torna inativa porque não recebe mais depósitos.
É aí que se forma o FGTS inativo, que foi liberado para a população em 2016 e está disponível novamente.
Consultar FGTS pelo celular
As pessoas que se perguntam “como saber se tenho direito ao FGTS inativo” podem usar o app FGTS para visualizar o seu possível saldo.
Esse aplicativo é da Caixa Econômica Federal e é encontrado na Google Play Store e na Apple Store, apresentando compatibilidade com vários dispositivos móveis.
Para a consulta do FGTS inativo:
- Abra o aplicativo;
- Crie um login;
- Vá até a aba “Meu FGTS”;
- Você poderá procurar as contas inativas pelo nome das empresas onde trabalhou.
Uma informação importante e que também é encontrada no app FGTS é o saque: quando se realiza um saque de fundo de garantia, essa movimentação aparece em vermelho, com a quantia.
FGTS Cálculo
O cálculo do fundo de garantia não é difícil de ser compreendido: pode ser de 2% ou de 8% em cima do salário.
A conta usando 2% é usada quando o trabalhador é um jovem aprendiz ou está em um cargo regido pela lei de aprendizagem: nesse caso, o empregador depositará mensalmente 2% na conta do FGTS.
Caso se trate de um trabalhador que não seja regido pela lei de aprendizagem (quem é contratado como CLT, por exemplo), então o cálculo do fundo de garantia usará o valor de 8%.
Sendo assim, haverá o depósito de 8% do salário na conta de FGTS a cada mês.
O próprio trabalhador pode fazer a média de quanto deve ter de FGTS no final do ano.
Se o seu salário foi o mesmo pelos últimos 12 meses e ele recebeu R$ 1.000,00, sendo CLT, então o saldo de fundo de garantia do ano deve ser de R$ 960,00. Se essa mesma pessoa fosse aprendiz, o saldo anual seria de R$ 240,00.
Extrato FGTS Caixa
Outra forma de responder à questão “como saber se tenho direito ao FGTS inativo” é consultar o extrato do fundo de garantia.
Nesse extrato, o cidadão encontra todos os depósitos feitos por cada um dos empregadores e se eles já foram sacados ou não. Você emite o extrato do FGTS assim:
- Acesse aqui;
- Se você não tem senha, informe um dos seus documentos e clique em “Cadastrar/Esqueci senha”;
- Se você já a tem, faça o login.
Cabe salientar que o extrato do FGTS também pode ser conseguido em qualquer uma das agências da Caixa Econômica.
Para tanto, deve-se apresentar a carteira de trabalho (se houver mais de uma, é preferível levar todas). Para facilitar, vale a pena já dizer ao funcionário que se deseja saber sobre as contas inativas do FGTS.
Quem tem direito ao FGTS 500?
O FGTS 500, chamado de saque imediato também, é a melhor forma de retirar o fundo de garantia inativo atualmente.
Essa forma de saque é temporária e instituída em 2019, permitindo que as pessoas saquem o fundo de garantia de qualquer conta, ativa ou inativa.
Todavia, a quantia máxima de saque é de R$ 500,00 por cada emprego/conta.
Sendo assim, quem tem duas contas inativas com R$ 1.000,00 em cada uma poderá sacar R$ 500,00 de cada; há um calendário para essas retiradas, disponibilizado aqui.
Saque FGTS inativo documentos
Para o saque do FGTS inativo, basta ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e mostrar a carteira de trabalho, um documento oficial de identificação e o número PIS/PASEP.
Quem não fizer os saques até a data máxima indicada no calendário só poderá retirar o dinheiro em situações como:
- Aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Amortização de dívida da casa própria;
- Fim do contrato por tempo determinado;
- Doenças graves no trabalhador ou dependente;
- Extinção da empresa;
- Compra da casa própria;
- Três anos ou mais sem depósito de FGTS;
- 70 anos completos ou mais
O cidadão que saca o FGTS inativo em alguma das condições acima precisará levar também os respectivos comprovantes.