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Como receber o saldo do FGTS por SMS

Acompanhar sempre os recursos disponíveis no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é uma prática muito comum na vida de vários trabalhadores, porém, o que poucos sabem, é que existe a possibilidade de receber esses valores diretamente no celular cadastrado, através de SMS, sem precisar pagar nenhuma taxa para isso.

O uso do serviço é muito incentivado pela Caixa Econômica, tanto que já foram feitas algumas ações para que os trabalhadores fiquem a par dessa novidade, visto que é uma maneira mais rápida e prática de ficar por dentro de todas as informações referentes ao benefício. As mensagens são enviadas sempre que há algum tipo de movimentação na conta, como os depósitos feitos pelas empresas, saques ou quaisquer outras alterações.

Se você se interessou e deseja receber o saldo do FGTS por SMS, a partir de agora nós vamos explicar o que você precisa fazer para cadastrar o seu celular. Confira o texto até o final e veja o passo a passo completo.

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Como fazer o cadastro do celular

1. O primeiro passo para começar a receber o saldo do FGTS diretamente no celular é acessar o site da Caixa por este endereço.

2. Agora clique na opção “Faça sua adesão ao serviço”.

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3. Preencha os campos com o número do seu NIS (PIS/PASEP) e a sua senha da internet. O número do NIS você pode consultar na sua Carteira de Trabalho ou no Cartão Cidadão. Caso ainda não tenha a senha, clique em “Cadastrar senha”.… Clique para ler o texto completo

Confira 5 dicas para entender como funciona o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) consiste em um direito trabalhista criado para proteger o trabalhador de possíveis eventualidades que podem levá-lo a perder sua função. Para ajudar você a entender melhor como funciona o processo de recolhimento e repasse do fundo, preparamos uma lista com 5 dicas para entender o FGTS. Nesse artigo você fica sabendo todos os detalhes sobre quem tem direito a receber o benefício, como reivindicar seu pagamento e em quais ocasiões ele pode ser solicitado.

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1. Processo de recolhimento do FGTS

Para aqueles que trabalham sobre a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor depositado no fundo corresponde a 8% do salário recebido. Esse depósito é realizado pelo empregador em uma conta específica para isso.

O processo de recolhimento do fundo e o repasse para o trabalhador é regido pela Lei nº 8.036 de 1990, onde pode-se encontrar todos os detalhes relativos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

2. Quem pode pedir

Não são apenas os trabalhadores com carteira assinada que têm direito ao fundo. Trabalhadores rurais, autônomos e contratados temporariamente também recebem o FGTS.

3. Quando é possível retirar o FGTS

De acordo com a Lei nº 8.036/90 art. 20, são diversas as ocasiões em que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser retirado. Entre as principais estão:

  • Demissões sem justa causa;
  • Término de contrato temporário;
  • Falência/extinção da empresa;
  • Aposentadoria;
  • Amortização de dívidas imobiliárias;

Não obstante, existem ainda outras situações previstas na referida lei em que é possível solicitar a retirada do fundo, como, por exemplo:

  • Rescisão de contrato por força maior ou falta recíproca: quando o empregado porta-se de maneira inadequada e o superior responde a altura ou vice-versa;
  • Necessidade pessoal urgente e grave: no caso de desastres ou catástrofes naturais como enchentes e inundações reconhecidas pelo governo federal;
  • Em casos de doença para tratamento médico: para pacientes portadores de HIV ou câncer, por exemplo, é possível sacar o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
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