Saque imediato do FGTS: como funciona

Recentemente, o Governo Federal anunciou algumas alterações nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido como FGTS.

Agora, por exemplo, é possível realizar o saque FGTS imediato, disponível apenas para 2019 e 2020.

Contudo, você sabe exatamente o que isso significa e quem tem o direito de fazer esse tipo de saque?

Principalmente por conta das mudanças, muitas pessoas acabaram ficando com dúvidas a respeito do saque do FGTS, ainda mais levando em consideração que existem dois tipos de saques e cada um deles possui suas regras específicas.

Ao longo deste conteúdo você entenderá mais a respeito do saque FGTS imediato, portanto vale ressaltar desde já que o saque aniversário, outro tipo disponível, será liberado somente a partir de 2020.

Por meio dele os trabalhadores poderão optar por sacar uma parte do benefício todos os anos no mês do seu aniversário, perdendo o direito de sacar todo o dinheiro do fundo caso seja demitido.

Entretanto, e o saque FGTS imediato? Como ele funciona? A seguir você verá mais informações sobre ele e entenderá as principais regras estipuladas pelo governo nesse caso.

Tenha uma boa leitura!

Saque imediato do FGTS


Como funciona o saque FGTS imediato

O saque FGTS imediato disponibilizado pelo governo já começou a valer, e é destinado a todos os trabalhadores com carteira assinada e que possuem recursos no FGTS.

Sendo assim, quem desejar pode sacar até R$ 500 por conta, independentemente se ela estiver ativa (for do trabalho atual) ou inativa (for de trabalhos anteriores).

A boa notícia é que não existe um limite de número de contas, apenas do valor a ser sacado em cada uma delas mesmo.

Como um exemplo, alguém que possui cinco contas de FGTS poderá sacar um valor de até R$ 2.500 se desejar.


O saque FGTS imediato é obrigatório?

De acordo com informações divulgadas pelo próprio governo, mais de 95 milhões de trabalhadores com contas no FGTS poderão ser beneficiados com os recursos caso queiram, mas ele é facultativo.

É isso mesmo, o saque FGTS imediato não é obrigatório, muito pelo contrário. Quem preferir, pode deixar o dinheiro na conta.

No entanto, se você tem uma conta poupança na Caixa e não quer que o valor seja creditado de forma automática na conta, não se esqueça de entrar em contato com o banco antes, certo?

Essa comunicação deve ser realizada até abril de 2020.


Como realizar o saque do FGTS imediato?

Como já explicado antes, os trabalhadores que possuem uma conta poupança na Caixa e desejam ter acesso ao benefício não precisam se preocupar, já que o valor será creditado diretamente na conta.

Todavia, para que isso aconteça de fato é necessário que essa conta tenha sido criada até o dia 24 de julho de 2019.

A Caixa até mesmo já divulgou que cerca de 30 milhões de brasileiros serão beneficiados através do depósito automático. Portanto, vá até uma agência caso tenha uma conta, mas não queira receber o valor do FGTS.

Por sua vez, quem não possui uma conta na Caixa ou abriu uma apenas depois do dia 24 de julho de 2019, precisa ir até uma agência do banco para realizar o saque FGTS imediato, com o CPF e a senha do Cartão Cidadão.

Porém, ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é necessário pegar uma senha e entrar de fato no banco.

O saque pode ser feito através dos caixas eletrônicos, de forma rápida e prática. Inclusive, haverá atendentes do banco para ajudar quem tiver alguma dificuldade durante o processo.

Se preferir, outra possibilidade para receber o dinheiro é indo até alguma casa lotérica. Nesse caso em específico, se for realizar um saque até R$ 100, leve apenas o CPF e o documento de identidade.

Entretanto, se o valor for maior que isso, é preciso ter o Cartão Cidadão em mãos.


Calendário FGTS imediato

É importante deixar claro que o saque FGTS imediato acontecerá entre setembro de 2019 e março de 2020. Tudo depende diretamente da data de aniversário de cada trabalhador. Confira o calendário divulgado logo a seguir, lembrando que é preciso levar em conta o seu mês de aniversário para saber quando o valor estará disponível para saque:

  • Janeiro: a partir de 18/10/2019;
  • Fevereiro: a partir de 25/10/2019;
  • Março: a partir de 8/11/2019;
  • Abril: a partir de 22/11/2019;
  • Maio: a partir de 6/12/2019;
  • Junho: a partir de 18/12/2019;
  • Julho: a partir de 10/01/2020;
  • Agosto: a partir de 17/01/2020;
  • Setembro: a partir de 24/01/2020;
  • Outubro: a partir de 07/2/02/2020;
  • Novembro: a partir de 14/02/2020;
  • Dezembro: a partir de 06/03/2020.

Além disso, outra informação importante é que quem realizar esse saque não perde o direito de tirar todos os recursos do FGTS no caso de uma demissão sem justa causa.


Como saber se tenho FGTS imediato para sacar?

Saque imediato do FGTS

Não sabe se tem recursos do FGTS imediato disponíveis para sacar?

Então a melhor maneira de descobrir é baixando o aplicativo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, liberado tanto para Android e Windows quanto para iOS.

O app foi criado pela Caixa e é bastante simples de usar. Tudo o que você precisa fazer é atualizar o seu cadastro no Login Caixa, clicando na opção “cadastre-se”.

Para isso, o sistema solicitará algumas informações, como o número do CPF. Após finalizar o cadastro, navegue pelo aplicativo até encontrar a opção “FGTS”. Lá será possível encontrar várias informações.

Indo até uma agência da Caixa também é possível saber se há algum valor disponível ou não. Basta levar o Cartão Cidadão e tirar um extrato do seu FGTS no caixa eletrônico. Se precisar de ajuda é só chamar um atendente.

Depois de entender um pouco mais sobre esse assunto, você irá realizar ou não o saque FGTS imediato? Ou ainda está na dúvida? Apenas não se esqueça de ficar de olho nas datas, certo?

Além disso, se possuir conta poupança na Caixa e não quiser que o valor entre na conta automaticamente, vá até uma agência o quanto antes e faça essa solicitação.

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Caixa FGTS

O Caixa FGTS é um site não-oficial e não possui qualquer vínculo com o Caixa Econômica Federal. A página tem como objetivo informar e esclarecer dúvidas sobre o Fundo de Garantia.