Categoria: Sacar FGTS

Como declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda

Quer aprender o jeito certo de declarar o FGTS no Imposto de Renda? Então acompanhe este texto até o final e confira o passo a passo com todas as orientações para fazer a declaração sem cometer nenhum erro.

Você vai ver que fazer o preenchimento no formulário da Receita Federal é muito mais simples do que parece.

Declaração do FGTS no IR

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A partir de 2014, a Receita passou a solicitar o nome da instituição responsável pelo pagamento do Fundo de Garantia, bem como o seu CNPJ.

Por causa dessa mudança, muitas pessoas que fizeram o saque do FGTS têm dúvidas no momento de informar o rendimento no formulário.

É importante ressaltar que, embora o FGTS seja um rendimento não-tributável, seu registro na declaração é aconselhável pela Receita Federal.

Ele também é uma fonte da sua renda, portanto, a indicação é recomendada. Dito isso, veja o que é necessário fazer para declarar o saque FGTS no seu Imposto de Renda.

Como declarar

1. Abra a linha 3 do formulário

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Clique na linha 3 do formulário, que é identificada por “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

2. Preencha os dados

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Ao abrir o quadro, você deve preencher os dados da Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por liberar o FGTS. O CNPJ é: 00.360.305/0001-04. Na coluna “Valor”, você deve informar o valor total dos saques.

Realizando esses procedimentos, a seção do FGTS estará correta na sua declaração.… Clique para ler o texto completo

Como sacar o FGTS com o Cartão Cidadão

Veja neste texto todos os procedimentos para sacar FGTS com Cartão Cidadão


Você sabe o que é o FGTS? A sigla significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para ficar mais claro, trata-se de um benefício destinado a todo brasileiro que exerce alguma atividade profissional de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a popular CLT.

Muita gente não sabe, mas além de ser utilizada para o pagamento dos trabalhadores, a verba acumulada no FGTS também é empregada no desenvolvimento de habitações populares, estrutura urbana e saneamento básico.

Quem tem direito a receber o FGTS

Como falamos há pouco, o FGTS é garantido ao trabalhador amparado pela CLT. Mas isso não significa que apenas os profissionais contratados com Carteira de Trabalho possam receber os recursos. Veja quem tem direito ao benefício:

  • Todos os profissionais contratados por meio da CLT, seja ou não com carteira assinada
  • Profissionais autônomos
  • Empregados domésticos
  • Trabalhadores rurais
  • Profissionais com contrato temporário
  • Atletas profissionais
  • Trabalhadores avulsos (aqueles que realizam atividades para diversas empresas, mas são contratados pelo sindicato da classe)

Quando é possível sacar o FGTS

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A demissão sem justa causa e a aposentadoria são as condições mais conhecidas para o trabalhador solicitar o fundo de garantia. Quando isso acontece, ele tem até 120 dias para dar entrada na FGTS.

Além destas, existem outras possibilidades que permitem receber o recurso. Veja quem tem direito a receber o FGTS:

  • Quando o trabalhador deseja comprar a casa própria;
  • Quando um contrato por prazo determinado é encerrado;
  • Quando ocorre rescisão do contrato de trabalho temporário;
  • Quando a conta do FGTS fica sem depósitos por três anos seguidos e entra no modo FGTS inativo;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por força maior ou culpa recíproca;
  • Quando ocorre rescisão do contrato por falecimento do dono da empresa com posterior fechamento da empresa;
  • Quando o trabalhador atinge idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando há ausência de atividade remunerada por 90 dias ou mais;
  • Quando ocorrem doenças graves que podem afligir o trabalhador ou seus familiares, ou quando o empregado encontra-se em estágio terminal provocado por qualquer doença;
  • Quando o trabalhador encontra-se em condição de urgência, como inundações em sua residência, ou em situações de calamidade pública reconhecidas pelo Governo Federal;
  • Quando ocorre falecimento do trabalhador.
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