Quem tem direito a receber a correção do FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício de todo trabalhador brasileiro, sendo que muitas vezes o profissional necessita entender muito bem todos os seus direitos, como, por exemplo, a atualização monetária que incide sobre esse fundo. Por esse motivo, é essencial que a pessoa saiba como receber a correção do FGTS para não ter prejuízo.

Para entender melhor como essa correção funciona, é importante entender um pouco mais sobre esse recurso. Primeiro, trata-se de uma decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal que, em 2014, analisou que a taxa referencial não era a mais apropriada para serem aplicadas nos recursos depositados no FGTS.

E justamente por causa dessa decisão que os trabalhadores podem, e devem, pedir a correção de valores través de revisão do Fundo de Garantia.

Essa taxa referencial é de 3% ao ano, sendo que depois da decisão do Supremo, passou-se a levar em consideração um percentual que fosse mais favorável para os trabalhadores, um bom exemplo é o Índice de Nacional de Preço ao Consumidor. Mas afinal, como pedir essa revisão e receber o valor devido?

Passo a passo para pedir a revisão do FGTS

Quem tem direito a receber a correção do FGTS

O primeiro passo para entrar com um pedido de revisão do FGTS é ter a certeza que o trabalhador possui esse direito. Estão inseridos nesse grupo pessoas que trabalharam de carteira assinada entre 1999 até 2013, sendo que mesmo que o trabalhador ou o aposentado pode pedir essa revisão mesmo que já tenha feito algum saque durante esse período.

Em seguida é necessário dar entrada no processo. Veja como funciona:

1. Reúna todos os documentos necessários que comprovem a situação do trabalhador, nesse quesito inclui:

  • Carta de concessão de benefícios para aposentados;
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência (contas de consumo);
  • CPF;
  • Extrato do FGTS;
  • RG;

2. Busque a ajuda de um advogado especialistas, pois esse profissional será o responsável por entrar com esse pedido de revisão na justiça, visando sempre que os seus direitos sejam respeitados.

3. Peça para que que seja feito o recálculo do seu FGTS. Vale ressaltar que essa ação de cobrança será feita contra a Caixa Econômica Federal, afinal, essa é a instituição responsável por administrar os recursos depositados nas contas de FGTS.

Dúvidas mais comuns sobre o pedido de revisão

Uma das principais dúvidas do trabalhador que entra com a ação de pedido de revisão do FGTS é se a diferença irá ser depositada na conta do profissional, na verdade, esse dinheiro deverá ser colocado na conta vinculada ao Fundo de Garantia, ou seja, o seu saque só será permitido naqueles casos previstos em lei, com relação a isso, nada muda.

Além disso, a correção do benefício é feita com base no JAM (Juros e Atualização Monetária) que funciona como uma poupança. O certo é que pedir a revisão do FGTS costuma ser muito vantajosa para o trabalhador, pois é uma forma de corrigir falhas que muitas vezes acabam trazendo diversos prejuízos para os trabalhadores.

O certo é que muitas pessoas passaram a vida trabalhando e contribuindo para o Fundo de Garantia, e os juros aplicados eram considerados muitos desvantajosos, pois não acompanhavam a inflação.

Vale ressaltar que o depósito do FGTS é uma obrigação do empregador, mensalmente esse recurso é colocado em uma conta na Caixa Econômica Federal, podendo ser utilizado pelo trabalhador em diversos momentos, tais como demissão sem justa causa, doença grave, ou para comprar um imóvel.

Outra dica importante é que no caso da pessoa não poder arcar com os custos de um advogado particular é possível solicitar o serviço de um defensor público, esses profissionais estão à disposição das pessoas que desejam fazer com que os seus direitos sejam respeitados.

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Caixa FGTS

O Caixa FGTS é um site não-oficial e não possui qualquer vínculo com o Caixa Econômica Federal. A página tem como objetivo informar e esclarecer dúvidas sobre o Fundo de Garantia.

3 comentários em “Quem tem direito a receber a correção do FGTS”

  1. Em 2013 dei entrada neste serviço e fui informado que eu deveria retornar ao local onde realizei o procedimento em 2019.agora com essa notícia devo retornar?ou espero um anúncio da caixa econômica federal ?

  2. nao recebi fgts,depois que aposentei,nao consigo receber nen saber o valor que tenho,nem onde posso me informar.

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