Quem tem direito a sacar o FGTS

Confira as regras e veja quais são as situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um interesse de todo trabalhador: trata-se de um dinheiro depositado somente para quem tem PIS e que tem especial relevância para quem está em processo de aquisição da casa própria.

Além dessa situação, há outras nas quais o governo federal permite usar o fundo de garantia: aprenda todas elas aqui, assim como a documentação e tudo mais o que é preciso para usá-lo.


Como funciona o FGTS

Esse benefício trabalhista é um fundo, ou seja, um tipo de investimento feito para o proveito do funcionário, não importando qual seja seu nível hierárquico ou onde ele trabalha: uma vez registrado em carteira, existe o FGTS.

Quem faz os depósitos é a empresa contratante e o valor que ela deposita todos os meses é diferente para cada funcionário, de acordo com o seu salário e sempre correspondendo a 8% deste.

Dessa maneira, uma pessoa cujo contracheque mostra R$ 1.000,00 de salário terá depósito mensal de R$ 80,00 no seu fundo de garantia.

Quem tem direito a sacar o FGTS


Quem tem direito a sacar o FGTS

As pessoas podem sacar o FGTS em diversos momentos:

  • Fim de contrato por tempo determinado – alguns acreditam que só a contratação em caráter de efetividade dá direito ao benefício, mas quem é contratado para trabalhar apenas durante as férias de outro funcionário, por exemplo, também pode receber seu FGTS;
  • Se o contrato é rescindido por força maior ou pela vontade de ambas as partes;
  • Morte do trabalhador – nessa situação, é preciso que um dependente direto ou cônjuge faça o saque;
  • Se não houver depósito de FGTS durante três meses seguidos;
  • Se ocorre demissão sem justa causa – inclusive se é o próprio trabalhador quem pede demissão;
  • Quando a empresa é fechada totalmente;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Se o trabalhador ou dependente tem doença terminal, inclusive AIDS;
  • Na aquisição da casa própria;
  • Aposentadoria do trabalhador;
  • Necessidade urgente e decorrente de desastre natural;
  • Se o trabalhador tem 70 anos ou mais;
  • Amortização de dívida imobiliária

Documentos obrigatórios para dar entrada no FGTS

Para a requisição desse benefício, é preciso providenciar os comprovantes referentes a cada situação, por exemplo:

  • Contrato por tempo determinado que já esteja finalizado, com o desligamento da empresa totalmente formalizado;
  • Contrato rescindido;
  • Certidão de óbito do trabalhador;
  • Levantamento dos depósitos de FGTS para confirmar que não há atividade há três meses ou mais
  • Comprovante da demissão sem justa causa;
  • Comprovante de extinção da empresa;
  • Documentos médicos, como exames recentes, que comprovem a doença terminal ou a infecção por AIDS;
  • Comprovante de compra da casa própria;
  • Carta de Concessão de Benefício de Aposentadoria emitido pelo INSS;
  • Comprovante de ocorrência de desastre natural;
  • Comprovante de dívida imobiliária

Os documentos comprobatórios, como se percebe, são mudados de acordo com o motivo pelo qual o fundo de garantia é pedido.

Porém, há documentos que precisam ser levados sempre:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Documento de identificação oficial com foto;
  • Inscrição no PIS/PASEP (geralmente, o número está na própria CTPS, mas é possível pedi-lo também indo à agência da Caixa Econômica o até por meio do INSS)

Como consultar o extrato do FGTS

Antes de solicitar o saque na Caixa Econômica Federal, o trabalhador tem de consultar quantos depósitos estão acumulados: isso é necessário, aliás, para ele mesmo saber se o seu fundo de garantia é suficiente para o que ele precisa.

A consulta também é disponibilizada pela Caixa e pode ser via aplicativo, pelo site ou nas agências.

Para consultar o extrato do FGTS pelo site, é só clicar aqui e realizar os procedimentos a seguir:

  • Inserir a senha;
  • Informar um dos documentos de identificação pedidos;
  • Clicar em “Continuar”.

Se é a primeira vez que o trabalhador consulta o seu FGTS usando o site, então ele precisará cadastrar sua senha primeiro usando este link.

Ele encontrará uma página comum de login e uma das opções será “Cadastrar senha”.

Para consultar pessoalmente o saldo de fundo de garantia, costuma ser necessária a CTPS e um documento de identificação oficial.

Se o trabalhador notar que há pouco FGTS ou que não existem depósitos, é imprescindível que ele busque esclarecimentos junto ao RH ou, se a empresa não existir mais, ir à Justiça do Trabalho, pois há vários casos onde o empregador paga menos que os 8% obrigatórios.


Como fazer o saque do FGTS?

O cidadão só pode fazer o saque na Caixa Econômica Federal, ainda que seja correntista de outro banco.

Será necessário comprovar que se está dentre os grupos autorizados e isso ocorre por meio de documentação.

Uma vez que o funcionário da Caixa confirmar que aquele trabalhador tem direito ao FGTS, bastará sacar em dinheiro ou, se ele for correntista, solicitar o depósito.

Sobre o autor

Caixa FGTS

O Caixa FGTS é um site não-oficial e não possui qualquer vínculo com o Caixa Econômica Federal. A página tem como objetivo informar e esclarecer dúvidas sobre o Fundo de Garantia.

19 comentários em “Quem tem direito a sacar o FGTS”

  1. Tenho tres anos sem registro.mais meu es patrão só depositou metade dos quatro anos que trabalhei .e ele fechou a firma e ficou com um monte de documento como faço pra sacar o fgts

    1. Olá, Ricardo. Tudo bem?

      O seu contrato foi rescindido em razão da falência da empresa ou você saiu antes? Se for pelo motivo da falência, você pode ir a uma agência da Caixa para solicitar o seu FGTS.

  2. Olá bom dia! Gostaria de saber se posso sacar meu fgts para quitação de dívidas no cartão, pois estou com dois cartões e meu nome está sujo.

  3. Pedi demissão de uma empresa ja faz dois anos e sete messes, a minha conta esta recebendo todo dia 10 saldo e ela ainda consta como conta optante ,Ativa, pq ela continua ativa se eu ja sai da empresa tem dois anos e sete meses que depósitos são esses feito todos os dia dez de cada mês, Obrigada.

  4. Boa boite
    Tenho um financiamento imobiliário pelo Banco do Brasil, gostaria de saber se posso usar o saldo do FGTS para antecipar e amortizar prestações desse financiamento.
    E se for possível o que devo fazer para esse valor ser amortizado no BB.

    1. Patrício, dirija-se a uma agência da Caixa para explicar o seu caso e obter uma orientação especializada.

  5. Olá boa tarde, eu tenho algumas dívidas e gostaria de quitá-las sendo que não ” Financiamento habitacional nem carro próprio, são dívidas pessoais.

    Neste caso é possível sacar ou não ?

  6. Oi boa noite queria saber se posso usar meu FGTS pra paga uma divida do cartão de credito

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