Como emitir a Certidão FGTS

A Certidão Negativa de Débitos, ou CND FGTS, é uma documentação imprescindível para que as pessoas jurídicas provem que estão fazendo os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Este é um direito de todo trabalhador registrado, inclusive do jovem aprendiz, e a empresa que não o respeita pode sofrer punições, além de um processo trabalhista por parte dos funcionários afetados.

Veja neste post todas as orientações para tirar a CND do FGTS.


Para que serve a Certidão do FGTS?

A pessoa jurídica em questão deve emitir a sua CND FGTS sempre que precisar provar que está em situação regular.

Um contexto em que, comumente, esse documento é necessário é quando se concorre a uma licitação pública: somente empresas totalmente idôneas têm permissão para prestar serviços ao governo.

Na venda da empresa ou de uma parte de suas ações também é costume providenciar a CND do fundo de garantia: afinal, muitos empresários não querem ter parte em uma companhia que está devendo aos trabalhadores e pode ser processada.

Falando em processo, esta situação também motiva os empreendedores a pedir a Certidão Negativa de Débitos: se um funcionário mover um processo, mas a empresa está em dia com o pagamento do FGTS, ela pode solicitar essa CND para usar como prova a seu favor.

Como tirar a CND do FGTS


Como tirar a CND do FGTS

A CND do FGTS é entregue pela Caixa Econômica Federal, que é a instituição pública que coordena quase tudo relacionado ao fundo de garantia.

Todo empresário que tem colaborador registrado pode provar a sua regularidade assim:

  • Acessando a Consulta de Regularidade do Empregador aqui;
  • Escolhendo o Estado;
  • Escolhendo entre identificação CEI ou CNPJ e colocando o número;
  • Clicando em “Consultar”

Se a empresa correspondente ao CEI ou CNPJ realmente está com o pagamento do fundo de garantia regular para todos os seus funcionários, a Certidão Negativa de Débitos será exibida e pode ser impressa.

Caso a Caixa Econômica Federal acuse que algum recolhimento está em atraso ou tem outra irregularidade, será necessário que o responsável regularize tudo rapidamente.


O que impede a empresa de tirar a CND do FGTS?

Como dito, a CND do FGTS só é feita pela Caixa Econômica Federal se não houver nenhum tipo de irregularidade nos pagamentos de fundo de garantia.

A principal irregularidade possível, é claro, é a empresa não ter depositado o valor em certo mês, mas até quem paga o FGTS pode acabar com problemas.

A lei estipula que o recolhimento do fundo de garantia tem de corresponder a 8% do salário do funcionário: se este é de R$ 3.235,00, por exemplo, todos os meses deve haver um depósito de R$ 258,80 no FGTS daquele funcionário.

Infelizmente, existem casos em que a empresa desvia uma parte da quantia: ela pode depositar R$ 200,00, por exemplo, e ficar com os R$ 58,80 restantes.

Se a empresa tem 15 funcionários com exatamente o mesmo salário, ela conseguirá desviar R$ 882,00 por mês do fundo de garantia. Em um ano, esse desvio alcançaria os R$ 10.584,00.

É por isso que, para a Caixa Econômica Federal emitir a CND do FGTS, ela contabiliza se os 8% de salário do funcionário estão sendo depositados mensalmente.

Se faltar depósitos ou se eles estiverem abaixo do valor, a empresa tem, sim, algum débito.

O que impede a empresa de tirar a CND do FGTS?


Débitos na certidão do FGTS: como agir?

Se, na tentativa de tirar CND do FGTS, a pessoa descobriu que a sua empresa está devendo fundo de garantia, é possível que o próprio site da Caixa Econômica Federal dê indicações de como fazer os pagamentos que estão faltando.

Essas indicações também podem ser solicitadas na agência da Caixa e, se possível, é importante conversar com um advogado trabalhista.

Este vai instruir o empresário para que o pagamento total seja feito sem que haja o risco de um processo ou problemas mais sérios.

Logo que a empresa tiver depositado o fundo de garantia que estava pendente o responsável poderá emitir a CND do FGTS.

Cabe lembrar que o trabalhador pode fazer o saque desse benefício trabalhista em vários momentos, ou seja, as pendência podem ser descobertas a qualquer momento.

A partir de 2020, inclusive, as empresas tiveram de prestar ainda mais atenção ao recolhimento de 8% do salário como fundo de garantia, haja visto que os trabalhadores poderão fazer saques no seu aniversário.

Para impedir débitos no FGTS, a empresa de médio ou grande porte deve selecionar um funcionário especialista em Recursos Humanos apenas para lidar com todos esses recolhimentos e demais direitos.

As empresas menores também conseguem evitar as pendências de fundo de garantia, mesmo que não consigam criar um setor de RH: nesse caso, o empreendedor pode fazer treinamentos do SEBRAE e aprender a fazer todo o recolhimento, sendo favorecido por haver menos contratados.


Certidão do FGTS irregular

É importante que os empreendedores tenham consciência de que o fundo de garantia é um direito garantido e que não o respeitar pode gerar processo trabalhista.

Além disso, existe multa para esses empreendedores e já houve projetos para que ela se tornasse mais rígida.

Apesar disso, o valor da multa ainda é baixo e o que prejudica de verdade a empresa é o processo trabalhista: muitas vezes, é cobrada indenização, além da correção do benefício não depositado e outros valores.

Se a empresa tem algum débito com o FGTS, ela também prejudica a Caixa Econômica Federal e, nesses casos, um acordo pode ser estabelecido com o banco. Muitas vezes, há parcelamentos da dívida, mas isso só é possível se o empreendedor comparecer à agência pessoalmente.


Como emitir a Certidão Trabalhista

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, que encontra previsão no Art. 642-A da CLT, é expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Nos termos de referido artigo consolidado e da Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Tribunal Superior do Trabalho emite a CNDT, documento indispensável à participação em licitações com o poder público.

Os procedimentos para emitir a CNDT são simples, basta seguir as recomendações abaixo:

  1. Acesse o site do Tribunal Superior do Trabalho
  2. Clique na seção Serviços, no menu principal da página
  3. Em seguida, clique em Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
  4. Após esse procedimento já é possível emitir a CNDT, clicando em Emitir Certidão
  5. Agora, é só preencher o formulário com o CNPJ da empresa ou CPF do responsável e marcar a caixa Não sou um robô
  6. Depois disso, confira os dados digitados e clique em Emitir certidão
  7. Pronto, agora você já a sua CNDT!

Como emitir a Certidão Federal

Para a consulta da CND pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.

É importante ressaltar que a CND federal tem validade de seis meses. Dessa forma, se já houver uma certidão emitida, será lançada uma segunda via ou uma nova certidão.

Se o sistema identificar que o contribuinte possui pendências, será emitida automaticamente uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).

Caso as dívidas já estejam quitadas e você não conseguir emitir a certidão negativa de débitos, é preciso ir a uma das agência da Receita Federal munido dos comprovantes de pagamento.

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Caixa FGTS

O Caixa FGTS é um site não-oficial e não possui qualquer vínculo com o Caixa Econômica Federal. A página tem como objetivo informar e esclarecer dúvidas sobre o Fundo de Garantia.