Como sacar o FGTS de contas inativas no exterior

A partir de 10 de março de 2017, o FGTS de contas inativas fica disponível para quem encerrou o contrato de trabalho até 31 de dezembro de 2015, seja pedindo demissão ou sendo demitido com justa causa.

A Caixa estima que 30 milhões de brasileiros devem sacar os R$ 43 bilhões disponíveis. O dinheiro pode ser utilizado para qualquer finalidade, e a expectativa do governo é que uma boa parcela desta quantia seja injetada na economia do país.

Saque do FGTS inativo no exterior

Se você mora no exterior e possui FGTS inativo, também é possível receber o valor disponibilizado pela Caixa. Contudo, as regras são diferentes para correntistas e não correntistas. Entenda como funciona:

Correntistas

Caso você tenha conta corrente ou poupança na Caixa, basta informar ao banco que deseja receber o saldo do FGTS através de uma transferência automática. O processo é feito diretamente com o banco, sem a necessidade de comparecer ao consulado brasileiro do país onde você se encontra.

Não correntistas

Já se você não é correntista, o procedimento para sacar o FGTS é um pouco mais burocrático. Veja o passo a passo:

1. Primeiro você precisa imprimir e preencher o formulário de solicitação de saque do FGTS. Ele fica disponível neste link.

2. Em seguida, você deve ir ao consulado brasileiro para apresentar o formulário e os documentos necessários para liberar o saque. A documentação solicitada pelo cônsul consiste em:

  • Carteira de Identidade, passaporte ou outro documento de identificação permitido legalmente.
  • Extrato da conta vinculada ao FGTS ou um documento que seja válido para identificar a conta.
  • Numero do PIS/PASEP.

Você pode ver a lista de consulados brasileiros que recebem a documentação aqui.

Como preencher o formulário de saque

A Caixa fornece orientações para você preencher o formulário de saque corretamente. Confira os procedimentos:

Seção 1 – Identificação do Trabalhador

  • Nome do Trabalhador – caso tenha havido mudança de nome, será preciso apresentar no consulado a Certidão de Casamento original ou outra documentação que comprove a alteração.
  • Data de nascimento.
  • Número completo e válido do PIS/PASEP.
  • Numero e série da Carteira de Trabalho.
  • Número do documento de identidade.
  • Número do CPF.
  • E-mail – o retorno da análise do pedido do saque será enviado para este endereço.
  • Pensão alimentícia – indicar o percentual que você paga, se for o caso.
  • Observações – se houver apontamentos importantes, use este campo para registrar.

Seção 2 – Identificação do(s) vínculo(s) empregatício(s)

  • Nome do empregador – inserir o nome/razão social.
  • CNPJ ou o CEI (Cadastro de Empregador Individual) do empregador.
  • Data da admissão.
  • Data do desligamento.
  • Motivo – indicar o motivo que justifique o pedido de saque; neste caso, saque de contas inativas do FGTS.

Seção 3 – Informações bancárias para crédito no Brasil

Nome do titular da conta no Brasil – informar o nome do titular da conta corrente no Brasil autorizado a receber o valor do FGTS. Se você não tem conta no Brasil, é possível indicar a de um familiar ou pessoa de confiança.

Documento de identidade – número do documento de identidade do titular da conta no Brasil.

CPF – número do CPF do titular da conta no Brasil.

E-mail – este e-mail será utilizado para receber eventuais comunicados da Caixa.

Endereço no Brasil – endereço completo do destinatário do valor do FGTS no Brasil.

Telefone – telefone do destinatário do valor do Fundo de Garantia no Brasil.

Banco – indicar o banco que vai receber o dinheiro.

Agência – informar a agência da conta que vai receber a quantia.

Operação e número da conta corrente – caso haja necessidade, informar o código da operação e o número completo da conta que vai receber o FGTS.

Assinatura/impressão digital do sacador – você deve registrar sua assinatura e impressão digital na presença da Autoridade Consular do país onde você reside.

Assinatura do Representante Consular – registro do responsável do consulado que recebeu o seu pedido de saque.

Para uso da Repartição Diplomática – neste espaço, o consulado vai indicar a data do recebimento do dinheiro. A quantia pode ser liberada em até 15 dias úteis após o pedido.

Calendário de saque do FGTS inativo

Abaixo você pode conferir o calendário de saques das contas inativas do FGTS oficial.

  • Nascidos em janeiro e fevereiro: saque a partir de 10 de março
  • Nascidos em março, abril e maio: saque a partir de 10 de abril
  • Nascidos em junho, julho e agosto: saque a partir de 12 de maio
  • Nascidos em setembro, outubro e novembro: saque a partir de 16 de junho
  • Nascidos em dezembro: saque a partir de 14 de julho

Importante: caso você perca as datas de saque correspondentes ao seu mês de nascimento, é possível receber o FGTS posteriormente. Mas o prazo final para todas as pessoas é 31 de julho de 2017.

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