Como consultar o valor do lucro do FGTS

Se você tem conta ativa ou inativa do FGTS, então é importante ficar por dentro dessa notícia: a Caixa Econômica Federal finalizou o depósito do lucro do FGTS para os trabalhadores brasileiros.

O lucro de R$ 8,129 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2020, já está na conta de todos os trabalhadores. Isso porque a Caixa Econômica Federal encerrou no dia 24 de agosto a distribuição dos valores. A expectativa é de que o pagamento ocorrese até o dia 31 de agosto, mas a estatal conseguiu se antecipar e finalizar o repasse.

“Os créditos foram realizados para todos os trabalhadores participantes do Fundo, que contavam com saldo em 31/12/2020”, informou o banco em nota, acrescentando que os depósitos foram feitos com mais de uma semana de antecedência do prazo regulamentar.

Com o repasse dos lucros a rentabilidade total do FGTS chegou a 4,92% ao longo de 2020. Dentre esse índice de lucro, o mesmo é composto pela correção anual do fundo de 3% ao ano, a variação da Taxa Referencial (que está zerada) e o lucro distribuído pela Caixa.

O que é o lucro do FGTS

O lucro do FGTS é uma medida que começou a ser paga no ano de 2017 referente aos lucros acumulados de 2016, na época da gestão do ex-presidente Michel Temer. Durante a criação da distribuição do lucro, havia sido definido um percentual fixo de 50% de repasse do lucro líquido aos trabalhadores.

Porém, já no ano de 2019, o percentual acabou sendo elevado para 100% de repasse aos trabalhadores, entretanto, o presidente Jair Bolsonaro acabou vetando a ampliação do percentual bem como removeu a obrigação de que a distribuição deveria ter um percentual fixo de 50%.

Logo, desde o ano de 2019, cabe ao Conselho Curador do FGTS avaliar e determinar o índice de repasse do lucro do FGTS aos trabalhadores todos os anos. Desde sua criação a porcentagem de lucro total do FGTS ficou em:

  • 2016 — Rentabilidade de 7,14%
  • 2017 — Rentabilidade de 5,59%
  • 2018 — Rentabilidade de 6,18%
  • 2019 — Rentabilidade de 4,9%
  • 2020 — Rentabilidade de 4,92%

Quem tem direito a receber o lucro do FGTS

Todos os trabalhadores que tinham saldo nas contas do FGTS até o dia 31 de dezembro de 2020 receberam os valores. Vale lembrar que quanto maior o saldo o trabalhador tinha em conta, maior foi o repasse recebido pela Caixa Econômica.

O repasse de R$ 8,12 bilhões foi distribuído de forma proporcional, isto é, quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

O índice aplicado sobre o saldo das contas em 31 de dezembro foi de “0,01863517” ou de 1,86%.

“Na prática, “para cada R$ 100 na conta vinculada do trabalhador, foram creditados R$ 1,86”, informou a Caixa.

Com o índice de repasse definido em 1,86%, segundo a Caixa, para cada R$ 100 mantidos na conta vinculada do trabalhador, foram creditados R$ 1,86. Confira algumas simulações:

  • Saldo de R$ 100 — Receberá R$ 1,86
  • Saldo de R$ 1.000 — Receberá R$ 18,64
  • Saldo de R$ 3.000 — Receberá R$ 55,89
  • Saldo de R$ 5.000 — Receberá R$ 93,15
  • Saldo de R$ 10.000 — Receberá R$ 186,30

Como consultar o valor o lucro do FGTS

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por meio do extrato que pode ser acessado pelas seguintes plataformas:

  • Aplicativo oficial do FGTS para Android e iOS;
  • Site oficial da Caixa para o FGTS;
  • Central Telefônica Caixa 111, opção 2;
  • Internet Banking.

O extrato do FGTS constará a seguinte informação referente ao lucro do FGTS “cred dist resultado ano base 12/2020”.

Quem sacou o FGTS pode receber o lucro?

Embora seja pago em agosto de 2021, o rendimento é referente a 2020. Assim, os depósitos serão feitos considerando o valor nas contas em 31 de dezembro de 2020. Quem sacou depois disso (por ter sido demitido ou para compra da casa própria, por exemplo), não perde o rendimento.

Já quem fez saque antes da virada do ano vai receber só proporcionalmente ao dinheiro que tinha na conta no último dia do ano passado.

Quem pode sacar o lucro FGTS

O lucro do FGTS só poderá ser sacado conforme as regras normais do programa, que ocorrem nas seguintes condições:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
  18. Saque aniversário

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Caixa FGTS

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