As dúvidas envolvendo o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sempre são numerosas, e algumas têm relação com calcular FGTS com multa de 40%.
Infelizmente, há pessoas sendo demitidas sem justa causa todos os dias no Brasil, e esses indivíduos têm direito a essa multa rescisória.
O maior problema é que muitos trabalhadores não acompanham de perto o seu FGTS e, além de não saberem o saldo acumulado, eles também não sabem como calcular essa multa.
Isso favorece a ocorrência de fraude trabalhista (caso o empregador não seja sério) e ocasiona perda significativa de dinheiro.
Veja agora tudo sobre como calcular FGTS com multa de 40% e esclareça os pontos mais importantes sobre essa prática.
Como é feito o cálculo do FGTS rescisório
Uma vez que o trabalhador sai da empresa sem justa causa, ele recebe todo o seu saldo de fundo de garantia e, além disso, a empresa paga mais 40% desse valor.
A primeira coisa a ressaltar é que toda essa conta se baseia na conta de fundo de garantia que essa empresa abriu: assim, as contas inativas, vinculadas às empresas onde se trabalhou anteriormente, ficam de fora.
É importante compreender também como o pagamento do saldo de FGTS e da multa se organizam: o saldo em si é pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto os 40% de multa são pagos pelo empregador.
Tudo isso compõe o que é chamado de rescisão trabalhista ou FGTS rescisório.
Multa 40% FGTS quando receber
A multa do FGTS só é paga quando o trabalhador sai da empresa sem justa causa.
Ocorre muito, por exemplo, quando a empresa está fechando unidades ou está passando por apertos financeiros e, devido a isso, precisa reduzir o pessoal.
Quando o motivo da demissão é o problema financeira da empresa, ela pode tentar fazer algum acordo com o trabalhador, mas cabe ressaltar que ele tem direito aos seus 40% de multa sobre o saldo de fundo de garantia e não deve abrir mão disso.
Um caso que suscita bastante dúvida é quando o trabalhador pede demissão: nesse caso, não ocorre justa causa, então ele deveria ter direito à multa de 40%.
Contudo, cabe salientar que a multa é referente à rescisão e quem rescinde o contrato e, nesse caso, não foi a empresa e sim o trabalhador. Dessa forma, o empregador é dispensado de pagar a multa e o funcionário fica somente com o saldo de FGTS da conta.
É importante lembrar que a pessoa que é demitida por justa causa não tem direito a nenhuma das coisas, ou seja, ela não recebe a multa e nem mesmo o saldo de fundo de garantia.
A multa de 40% do FGTS é depositada onde?
A multa de 40% do FGTS é paga junto ao saldo, e pode ser depositada em conta, para quem é correntista da Caixa Econômica Federal; estas pessoas, inclusive, podem sacar nas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui.
O trabalhador que não tem conta nesse banco pode fazer o saque em qualquer agência usando os documentos pessoais.
Calcular FGTS com multa de 40%
Para calcular FGTS com multa de 40% você tem de saber quanto de fundo de garantia foi recolhido por esse empregador.
Basta apenas multiplicar o saldo em questão por 0,4 para chegar até o valor da multa que será adicionada.
Por exemplo: se todos os recolhimentos de fundo de garantia feitos pelo seu último empregador somam R$ 7.250,00, então a multa de 40% corresponde a 2.900,00. Sendo assim, o valor total de FGTS rescisório que você receberá é de 10.150,00.
A multa de 40% do FGTS aparece no extrato?
O extrato do fundo de garantia mostra todos os depósitos feitos pelos empregadores e todos os saques realizados pelo trabalhador.
Porém, uma vez que a multa de 40% é paga pelo empregador, e não pelo Ministério do Trabalho e Emprego, há pessoas que ficam na dúvida se ela constará no extrato ou não.
De fato, essa multa de 40% realmente aparece no extrato da Caixa Econômica, mas é comum que ela não esteja junto ao saldo.
Há vários casos de trabalhadores recebem o saldo e a multa de 40% correspondente a ele em dias diferentes e, sendo assim, eles também aparecem separados no extrato.
Quem faz o saque aniversário perde a multa de 40% do FGTS?
Há muitas pessoas já planejando a adesão ao saque aniversário do fundo de garantia, que estará disponível no ano de 2020.
Entretanto, também tem gente com medo de essa nova modalidade de saques afetar o recebimento da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.
Isso, porém, não procede: quem for demitido nessa condição poderá retirar todo o seu saldo de FGTS que houver no período, assim como os 40% de multa de rescisão.